Novo piso nacional entra em vigor em 1º de janeiro de 2026; reajuste impacta INSS, BPC, abono salarial, seguro-desemprego, MEI e até limites de pequenas causas
O salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.621 a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026. O reajuste é de 6,79% em relação ao valor anterior, que era de R$ 1.518, e foi definido por decreto do presidente, publicado para oficializar o novo piso.
A atualização do mínimo segue a regra que considera a inflação do período e também o desempenho da economia, mas com um limite para o ganho real por causa das regras do arcabouço fiscal. Na prática, isso fez com que o valor final ficasse R$ 15 abaixo do que seria aplicado caso o crescimento do PIB de dois anos antes fosse incorporado integralmente ao cálculo.
Embora o novo salário mínimo já esteja valendo desde o primeiro dia do ano, quem recebe salário ou benefícios atrelados ao mínimo costuma ver o valor reajustado nos pagamentos feitos a partir de fevereiro, porque o mês de janeiro é pago no início do mês seguinte.
Como o salário mínimo serve de referência para uma série de benefícios e obrigações, a mudança mexe diretamente em valores do dia a dia. Benefícios do INSS pagos no piso sobem automaticamente para R$ 1.621, assim como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
O novo mínimo também altera o valor máximo do abono do PIS/Pasep, já que o teto do benefício é igual a um salário mínimo, e ele varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base. No seguro-desemprego, o reajuste também pesa, porque nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo.
Outro reflexo aparece no bolso de quem é MEI: como a contribuição mensal inclui um percentual calculado sobre o salário mínimo, o valor do DAS aumenta, somando ainda os tributos específicos conforme a atividade exercida.
Além dos benefícios e contribuições, o piso nacional interfere em limites usados no Judiciário. No Juizado Especial Cível, por exemplo, os tetos continuam sendo calculados em múltiplos do salário mínimo, o que faz os valores máximos em reais subirem junto com o reajuste. O mesmo acontece com o teto de ações em Juizados Especiais Federais, que também é definido com base no mínimo.
Pimenta Virtual – Da Redação

