Reprodução/ Ministério da Fazenda/ FlickrEsther Dweck, ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Brasil
O mundo passa a respirar Copa do Mundo por exatos 39 dias, a partir desta quinta-feira (11). Diante disso, o governo federal emitiu portaria na noite desta quarta (10) ditando esquema especial de trabalho para os servidores públicos federais nos dias de jogos da Seleção Brasileira. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou que os funcionários encerrem o expediente até três horas antes do início de cada partida.
A decisão engloba todas as etapas do torneio: a de grupos e as eliminatórias, caso o Brasil avance nas disputas. Além dos servidores de carreira, a medida inclui os empregados públicos celetistas, contratados temporários, trabalhadores terceirizados e estagiários da Administração Pública federal direta, das Autarquias e Fundações Públicas.
O MGI deixa claro no documento que a medida não é uma imposição e que a adoção é facultativa:
“Art. 2º Fica facultado aos agentes públicos de que trata o art. 1º, parágrafo único, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expediente”. Portaria MGI Nº 4.779 de 9 de junho de 2026
Como vai funcionar a saída antecipada
A organização do horário de trabalho foi dividida de acordo com o a grade horária dos jogos da Seleção canarinho, tendo como referência o horário oficial de Brasília. Para as jogos que acontecem ao longo do dia, o cronograma foi fixado da seguinte forma:
A medida previu horários diferenciados ante as partidas disputadas a noite. No caso dos confrontos agendados para às 21h30, os servidores que tem expediente regular que termina após às 18h30, podem sair a partir desse exato horário. Já nos jogos previstos para às 22h, a liberação é a partir das 19h para quem ainda estiver no expediente nas repartições.
Reposição obrigatória e regras para o teletrabalho
O ponto facultativo não será concedido sem ônus. A contrapartida do benefício pelo governo federal é para os horário sem trabalhar devido aos jogos, os servidores devem compensar no futuro, ainda em 2026. O período de reposição também foi estipulado: de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026.
A forma dessa compensação varia conforme regime de trabalho dos funcionários públicos. Os que cumprem jornada de trabalho presencial vão repor estendendo o horário diário de serviço ou ainda, entrando antes do horário. No entanto, essa carga horária extra tem limite diário de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários.
Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil – 15/04/2024Fachada do prédio do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), na Esplanada dos Ministérios
Já os estagiários a jornada extra tem maior redução dos demais, sendo no máximo uma hora por dia. Aos que não cumprirem a reposição dentro do prazo, vai sofrer com desconto proporcional em cima da remuneração.
Os funcionários públicos federais que estão inseridos no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) — engloba regimes de teletrabalho total e híbrido —, a dinâmica muda. Eles não precisam fazer registro das horas extras fisicamente, mas são obrigados a cumprir integralmente todas as entregas e metas sem atraso, estipuladas nos planos de trabalho semanais ou mensais.
Como ficam os serviços essenciais e o funcionamento das repartições
O Ministério da Gestão ressalta que o atendimento público à população não será interrompido totalmente. Os serviços essenciais mantém o funcionamento regular e sem pausas, sem exceção. A garantia é afirmada pela pasta diante o “combinado” de que chefes e dirigentes de cada setor se responsabilizarão em organizar as escalas das equipes para que o cidadão não seja prejudicado.
Divulgação PF-PEPolícia Federal de Pernambuco (PE)
Nesse contexto, os prédios públicos e ministérios devem permanecer abertos e funcionando normalmente durante os jogos da Seleção. A portaria deixa claro que a dispensa de até três horas antes é uma opção: o servidor tem a liberdade de escolha em aderir ou de cumprir normalmente a jornada de trabalho padrão.
Fonte: ECONOMIA.IG.COM.BR

