Dicas de segurança e orientações sobre a proibição do uso de cerol

As férias escolares trazem de volta uma das mais antigas brincadeiras infantis: soltar papagaio. A diversão, porém, traz com ela o perigo do uso do cerol, mistura de cola e vidro moído, que pode até matar.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBMRO) alerta sobre a proibição e a comercialização do uso do cerol no estado de Rondônia. Foi publicado no dia 30 de dezembro de 2019, em diário oficial, o decreto lei Nº 24.643, de 30 de dezembro de 2019, onde vem regulamentado a lei Nº 1.391, de 15 de setembro de 2004, “que proíbe a comercialização e uso de cerol no estado de Rondônia”.

ART. 1º Para efeitos deste Decreto considera-se cerol a substância, de origem nacional ou importada, constituída de vidro moído e cola, bem como da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio, denominada “linha chilena”, ou de qualquer produto utilizado na pratica de soltar pipa, que possua a capacidade de transformar a linha de pipa ou papagaio em elemento danoso.

ART. 2º Em ocorrência que envolva a apreensão em flagrante da fabricação, comercialização, posse ou acidente em consequência do uso do produto danoso descritos no artigo anterior, os infratores serão encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavrar o auto de flagrante.

§ 1º Após a identificação do material apreendido e o respectivo responsável, caberá a Polícia Civil a incineração.

§ 2º A autoridade policial que fizer apreensão do material, comunicará imediatamente o PROCON, cabendo a este a aplicação da multa.

Art. 3º Nos casos previsto no artigo 2º deste Decreto e do artigo 132 do Código Penal, acarretará ao infrator multa administrativa, dobrando-se o valor em caso de reincidência, sem prejuízo da legislação penal vigente:
I – fabricação : multa de 20 (vinte) UPF’s;
II – estoque e/ou comercialização : multa de 15 (quinze) UPF’; e
III – posse : multa de 10 (dez) UPF’s.
§ 1º Em caso de infrator menor idade, caberá aos Órgãos responsáveis a aplicação de multa, apreensão do material danoso e identificação do responsável, e as demais providências, conforme legislação aplicável.

A lei procura proteger as pessoas do contato altamente cortante do material, principalmente os motociclistas e ciclistas que acabam se tornando vítimas em potencial. Riscos também para a rede elétrica e pedestres.

SOLTE PIPA COM SEGURANÇA

  • Evite áreas com fios elétricos e áreas próximas a estradas, rodovias, aeroportos;
  • Cuidado com pessoas que estão à sua frente;
  • Não solte pipas sobre laje de casas, sem as proteções laterais. Para evitar quedas, olhe bem onde pisa, especialmente quando andar para trás;
  • O uso do cerol é proibido.É grande o risco de lesionar pessoas, inclusive você;
  • Não solte pipas em dias de chuva ou relâmpagos;
  • Não use linhas metálicas como fio de cobre de bobinas;
  • Não corra atrás da pipa sem observar se o caminho é seguro;
  • Se a pipa enroscar em fios de transmissão de eletricidade ou árvores, não tente tirá-la, o risco de choque elétrico é grande;
  • Cuidado com a travessia de ruas onde passam veículos;

ATENÇÃO para motociclistas e ciclistas, a linha pode ser perigosa para os condutores. De todos os casos de acidentes com motociclistas vítimas de cerol. “50% são graves ou gravíssimos, e 25% mortais”, com base em dados da Associação Brasileira dos Motociclistas. Recomendamos aos motociclistas, invistam na compra de uma antena corta linha, que custa em média R$ 15 e pode ser encontrada em lojas comerciais. Quando instalada ao lado do retrovisor, essa antena retém e quebra a linha de cerol.

Cel BM Demargli da Costa Farias

Comandante Geral do CBMRO

Em caso de acidentes, LIGUE 193.
Para denúncias, LIGUE 190.