URGENTE: Ex-presidiário é morto com cerca de 10 tiros em condomínio de Porto Velho

URGENTE: Ex presidiário é morto com cerca de 10 tiros em condomínio de Porto Velho   Rondoniaovivo.com

O homicídio foi registrado na noite desta quarta-feira (05) no condomínio Morar Melhor, na zona Sul de Porto Velho (RO).

 

O ex-presidiário Uilian Gomes Rodrigues, vulgo "Polegar" foi executado com cerca de 10 tiros. Ele ainda foi socorrido até a UPA, mas não resistiu.

 

Equipes da Polícia Militar fazem buscas pelos dois assassinos que estavam em uma motocicleta XT660.

 

Agentes da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Vida (DECCV) também estão na apuração do caso.

Sugestão de Pauta Direito ao esquecimento Reportar Erro

Na sua opinião animais que causem acidentes em rodovias deveriam ser sacrificados?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

Aos leitores, ler com atenção

Este site acompanha casos policiais.

Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

Fonte: RONDONIAOVIVO.COM

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso

WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).