A Assembleia Legislativa de Rondônia agiu de má fé e enterrou definitivamente a profissão de Bombeiro Civil no estado de Rondônia, prejudicando mais de 3 mil profissionais.
O Projeto de Lei nº1566/202, de autoria do deputado estadual Anderson Pereira, garantia a regulamentação definitiva da profissão de Bombeiro Civil em Rondônia e priorizava a contratação desses profissionais para atuarem em estabelecimentos públicos e empresariais do estado.
O projeto havia sido aprovado pela Assembleia, mas foi vetado pelo Poder Executivo, porém, para fazer justiça, a Assembleia Legislativa teria que derrubar o veto, mas o deputado Ismael Crispim, relator do projeto manteve o entendimento do governo e votou pela manutenção do veto.
Jesuíno foi autor da Lei nº 4. 409 de 05 de novembro de 2018, que regulamentou a profissão de Bombeiro Civil em Rondônia e deu garantia de emprego para vários pais de família sustentar suas casas, mas a Lei foi derrubada pelo deputado cassado Aelcio da TV, que após saber de sua cassação, apresentou projeto acabando com a profissão no estado.
“Me causa muita estranheza que em Rondônia não exista a independência dos poderes, o que vemos é apenas interesses próprios, a Assembleia Legislativa é uma casa política, que legisla em favor do povo e das classes trabalhadoras, uma sacanagem desrespeitar uma classe tão importante como essa para o estado de Rondônia, deputado tem que ser deputado e não juiz, quem decide se algo é inconstitucional é o poder judiciário”, repudiou Jesuino Boabaid.
Com a decisão do relator, deputado Ismael Crispin, a regulamentação estadual da classe de bombeiro civil foi enterrada definitivamente em Rondônia. Votaram CONTRA os bombeiros civis os deputados estaduais, Ismael Crispin, Alan Queiroz e Cirone Deiró. Votaram A FAVOR da classe e pela regulamentação da profissão em Rondônia, os deputados, Lazinho da Fetagro, Rosangela Donadon, Anderson Pereira, Ribamar Araújo, Eyder Brasil, Alex Silva, Geraldo da Rondônia, Chiquinho da Emater, Ezequiel Neiva e Jhony Paixão.
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Fonte: RONDONIAOVIVO.COM