20px;”>“Nesses termos, de posse de tais informações, verifico como pertinente o pedido de reconsideração ora pleiteado, notadamente por restar afastada a ilegalidade que fundamentou o deferimento da tutela de urgência requerida pela denunciante, haja vista a comprovação de que o requisito de formação em nível superior está previsto em lei formal" finalizou o conselheiro.
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Fonte: RONDONIAOVIVO.COM