Crédito: I. A.Silvia Abravanel processa Oscar Filho
E esse humorista sou eu.
Eu fui processado pela Silvia Abravanel. Não pela artista. Mas pela candidata a deputada federal.
Faço essa distinção porque eu também sou artista. E o que publiquei foi uma crítica política feita por alguém cuja profissão é observar uma situação, encontrar a contradição e apontar.
A campanha de Silvia lançou um vídeo sobre inclusão usando pessoas com deficiência geradas por inteligência artificial.
Foi daí que nasceu a minha pergunta: como é que pode alguém escolher a inclusão como bandeira política e não incluir pessoas com deficiência reais naquela representação?
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A candidata poderia ter refletido sobre o que eu disse. Poderia até ter discordado. Mas preferiu me processar.
Não colocou pessoas reais com deficiência naquela peça. Mas colocou advogados reais para defender justamente a escolha que eu critiquei: não colocar pessoas reais com deficiência naquela peça.
Não era censura. Só queriam retirar o vídeo
A petição dizia que não havia intenção de censura. Só pediu o seguinte:
Longe de uma censura isso aí, né?
Ou seja, além de apagar a minha crítica, queriam usar o meu perfil para divulgar nome, candidatura e partido.
Meu perfil viraria um horário eleitoral gratuito.
A inteligência artificial já tinha entrado em campo no vídeo da campanha. E parece que entrou no texto do processo também.
No meio da petição, ficou um trecho com cara de orientação de revisão:
“Eu manteria especialmente esse trecho de que a remoção é excepcional e restrita à URL específica. Isso ajuda bastante, porque evita que o pedido pareça uma tentativa de censura prévia e demonstra ao julgador que vocês estão pedindo uma medida cirúrgica, não a retirada genérica de críticas à Sílvia.”
Eu manteria especialmente esse trecho de que a remoção é excepcional e restrita à URL específica. Isso ajuda bastante, porque evita que o pedido pareça uma tentativa de censura prévia e demonstra ao julgador que vocês estão pedindo uma medida cirúrgica, não a retirada genérica de críticas à Sílvia. Trecho da petição inicial assinada no dia 22.08.2026, página 7.
Detalhe: essa petição foi assinada no dia do meu aniversário. Presente maravilhoso!
Mas repare: não dizia simplesmente que o pedido não era censura. A preocupação era evitar que parecesse censura.
Não posso afirmar que a petição foi feita com inteligência artificial. Posso afirmar que uma orientação de bastidor foi entregue oficialmente à Justiça no meio do documento.
Se foi IA, falhou a revisão humana. Se foi um ser humano, falhou do mesmo jeito.
O que a Justiça decidiu
Durante o processo, a campanha não negou o uso de inteligência artificial. Também não demonstrou que fosse falsa a informação sobre os R$ 47 milhões em patrimônio declarado que eu mencionei no vídeo.
A discussão não era sobre eu ter inventado aqueles fatos. Era sobre a interpretação crítica que fiz a partir deles.
A ação argumentava também que eu não havia mostrado a trajetória pessoal, familiar e pública de Silvia relacionada à inclusão.
Segundo essa lógica, para criticar um vídeo de campanha eu precisaria apresentar também uma biografia favorável da candidata.
A crítica já teria que vir com o direito de resposta embutido.
O juiz não concordou. A decisão afirmou que eu não estava obrigado a apresentar elementos favoráveis ou justificativas capazes de neutralizar a crítica.
Ainda bem. Se toda crítica política precisasse vir acompanhada da biografia autorizada do político, não seria crítica. Seria assessoria de imprensa.
A campanha também sustentou que a inteligência artificial foi usada com finalidade “exclusivamente criativa e comunicacional”, e não com o propósito de substituir pessoas reais.
Ao mesmo tempo, dizia que eu não poderia interpretar aquela escolha pública sem conhecer a intenção interna de quem produziu o vídeo.
A intenção deles era apresentada como fato. A minha interpretação era tratada como abuso.
A liminar para retirar o vídeo já tinha sido negada. Na fase de mérito, o Ministério Público se manifestou contra os pedidos, e a ação foi julgada improcedente.
A decisão reconheceu que o uso de pessoas com deficiência geradas por IA correspondia à opção tecnológica adotada pela própria campanha.
Também entendeu que a expressão “fabricar pessoas com deficiência” traduzia um juízo crítico sobre a estratégia de comunicação eleitoral.
O juiz afirmou ainda que uma interpretação diferente daquela pretendida pela campanha não transforma uma crítica em desinformação.
Aí a Silvia recorreu
No recurso, pediu novamente a suspensão imediata do meu vídeo. O texto insistia que a demora poderia produzir um dano irreversível durante a campanha.
Só que o recurso não foi imediato.
O prazo terminava às 23h59 do dia 27 de agosto. O protocolo aconteceu às 00h30 do dia 28. Trinta minutos depois.
O documento afirmou três vezes que o recurso estava dentro do prazo. Na abertura dizia: “O presente recurso é tempestivo”.
Algumas páginas depois, repetia que ele se mostrava tempestivo. Nos pedidos, solicitava novamente que fosse recebido como “próprio, adequado e tempestivo”.
Foram três declarações de pontualidade. O relógio discordou das três.
Uma parte do recurso estava datada de 27 de agosto. A última página, assinada pelos três advogados, trazia 28 de agosto.
O Tribunal explicou que a data escrita na petição não prevalece sobre o horário registrado pelo sistema.
Traduzindo: eles escreveram que estavam no prazo e o relógio mostrou que não estavam. O Tribunal confiou mais no relógio.
Eram três advogados indicados no recurso. Só faltou um deles decidir protocolar antes da meia-noite.
O recurso tinha 28 páginas discutindo “decidiu”, “premissa”, “descontextualização” e “finalidade específica”. Nada disso foi analisado pelo plenário.
Foram 28 páginas discutindo uma palavra, mas o Tribunal precisou olhar apenas para um horário: 00h30.
O Ministério Público se manifestou novamente contra os pedidos. Por unanimidade, o TRE reconheceu o atraso e não analisou o recurso.
Na primeira decisão, perderam no mérito. No recurso, perderam pro relógio. O processo transitou em julgado e acabou definitivamente.
A última ironia
Fui conferir novamente o vídeo original da campanha. Não consegui pelo meu perfil porque estava bloqueado. Entrei por outro perfil e a peça já não aparecia.
Meu vídeo não foi removido, mas o original dela foi. Ou ocultado.
Essa é uma constatação minha, não uma conclusão do processo. Não sei por qual motivo retiraram o vídeo nem em qual momento isso aconteceu.
Mas a situação deixa uma pergunta: como a campanha pede à Justiça que remova o meu vídeo e depois também retira de circulação a peça que eu critiquei?
Se alguém quiser comparar os dois conteúdos e decidir se minha crítica era válida, já não encontra o original no perfil da candidata.
Pediram para apagar a crítica e, ao mesmo tempo, deixaram de oferecer ao público o material que permitiria conferir a crítica e tirar a própria conclusão.
Primeiro, fabricaram pessoas para representar a inclusão. Depois, fabricaram uma interpretação do que eu disse. E a cereja do bolo foi perderem o horário para defender essa interpretação.
Agradeço aos meus advogados Maurício Bunazar, Karinne Bunazar e João Grigoletto, além do estagiário Matheus Rodrigues, pelo trabalho, pela atenção e pela defesa de algo que vai além de um vídeo meu: o direito de um humorista fazer crítica política sem ser obrigado a publicar a versão eleitoral de quem foi criticado.
Espero que Silvia não me processe por este texto também.
Afinal, quem mais prejudicou a campanha dela não fui eu.
Foi a própria equipe.
Para saber os detalhes do processo, acesse CONSULTA PÚBLICA UNIFICADA – PJE.
Fonte: ULTIMOSEGUNDO.IG.COM.BR

