Ex-Botafogo tem acordo com time europeu negado por ser réu em crime

Ex Botafogo tem acordo com time europeu negado por ser réu em crime

Divulgação Marcinho

O juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal, negou o pedido de Márcio Almeida de Oliveira, o Marcinho —  réu por atropelar e matar um casal de professores, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio, em 30 de dezembro de 2020 — para viajar para trabalhar fora do país como jogador de futebol profissional.

Alegando dificuldades em conseguir emprego em um clube do Brasil diante da “repercussão midiática” do acidente,  Marcinhoex- Botafogohavia solicitado autorização do magistrado para assinar contrato com o clube Pafos FC, da Ilha de Chipre, na Europa. 

“O feito está em vias de ser sentenciado, inviável a autorização para que o réu deixe o país, sem qualquer previsão de retorno, sob o risco de frustrar a aplicação da lei penal. Face  ao  exposto, acolho o parecer ministerial e decreto a medida cautelar de proibição do réu ausentar-se do país sem autorização judicial, que ora lhe é negada. Ressalto que, em  caso de descumprimento da obrigação imposta, poderá ser decretada a prisão preventiva do réu”, escreveu Rudi Baldi Loewenkron, em sua decisão.

Na petição, assinada pelo advogado Gabriel Habib, Marcinho apresenta-se como jogador de futebol, tendo jogado em diversos clubes nacionais. Na época do atropelamento, o atleta estava se desligando do Botafogo e planejava se colocar no mercado, mas, segundo ele “a repercussão midiática do presente processo provocou impactos bastante negativos em sua carreira”. 

“Que fique claro, excelência, que não se está aqui a menosprezar a importância do presente processo na apuração da verdade dos fatos nem tampouco a se criticar a liberdade de imprensa, sendo certo que tanto a Função Jurisdicional quanto a Liberdade de Imprensa constituem importantes pilares de um Estado Democrático e Constitucional de Direito. O que se busca aqui é explicar e contextualizar as dificuldades profissionais e financeiras pelas quais o requerente está passando no momento de modo a permitir a postulação a ser feita ao final”, pondera  Marcinho .

No documento, ele elenca ter recebido recusas de “vários outros clubes”, até que finalmente conseguiu se realocar no Atlhetico Paranaese, de onde foi afastado em 27 de fevereiro desse ano. Desde então, o passe do jogador voltou a ser negociado, mas, embora alguns clubes nacionais tenham manifestado interesse, todos teriam voltado atrás após a pressão de suas torcidas. No caso do Fortaleza, por exemplo, após a divulgação da proposta, uma campanha nas redes sociais com a hashtag #marcinhonao teria feito o time desistir do negócio. 

“Excelência, o histórico acima demonstra que a resistência ao nome de Marcinho em âmbito nacional tem sido enorme, pelo fato de figurar como réu no presente processo. Os clubes nacionais, sob pressão de suas torcidas, têm se negado a contratar o requerente, deixando-o em uma situação profissional e financeira bastante delicada”, argumenta o advogado, acrescentando que o atleta tem uma filha recém-nascida, sua mulher não possui emprego remunerado e ele é o único responsável financeiro pela família. 

Marcinho afirma que, “diante das seguidas desistências dos clubes nacionais, se viu forçado a procurar clubes internacionais, pois já está com 26 anos de idade e não pode perder tempo, haja vista que a carreira de atletas profissionais é sabidamente curta em razão das limitações físicas e fisiológicas impostas pela idade”. O atleta diz que, após quatro meses procurando emprego, finalmente recebeu uma proposta do clube cipriota PAFOS FC para atuar como jogador profissional da equipe de elite do clube no período de 1 de julho de 2022 a 30 de junho de 2024.

“O requerente goza de liberdade plena, não estando sujeito a qualquer medida cautelar de natureza pessoal, pelo que não está impedido de viajar para qualquer localidade, dentro ou fora do país. Não obstante não estar sujeito a qualquer restrição cautelar, entende por bem requerer autorização desde d. Juízo para trabalhar no exterior, reafirmando assim seu respeito pelas autoridades constituídas, sua lealdade processual, sua boa-fé e seu compromisso com a eficácia do presente processo”, afirma o advogado Gabriel Habib.

De acordo com um laudo elaborado pelo Ministério Público do Rio, assinado pelo assistente técnico Marcio Borges Coelho, no momento do atropelamento de Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima, Marcinho estava em “velocidade incompatível com a segurança do local” e ainda que apresentava “álcool circulando no corpo” após ingerir cinco tulipas de chope em um restaurante. O documento aponta que  a velocidade do Mini Cooper dirigido por Marcinho, com base nos cálculos feitos por peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), variava de 86 a 110 km/h. A velocidade máxima da via é de 70 km/h. 

Em depoimento prestado na 42ª DP (Recreio), o jogador disse estar em baixa velocidade, cerca de 60km/h, e que tentou frear e desviar das vítimas. Em entrevista ao Fantástico, Marcinho confirmou ter ido ao bar com amigos, mas negou ter consumido bebida alcoólica no local. “Estávamos conversando. Não ingerimos nada, eles até beberam, eu fiquei sem beber nada”, disse o jogador à época.

Fonte: ESPORTE.IG.COM.BR