Governo de Rondônia publica novo decreto: bares e restaurantes podem oferecer som ao vivo e vender bebidas para consumo no local até 23h

Também não há proibição de circulação em vias públicas; leia o documento na íntegra ao final da reportagem  

ODecreto nº 25.981 foi editado na sexta-feira, 16 de abril, e publicado pelo Governo de Rondônia no dia seguinte, através da Casa Civil, no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

O documento revoga o decreto anterior (nº 25.859) e traz várias mudanças e recomendações para empresários e para a população, em geral.

Agora, as atividades comerciais e industriais podem abrir as portas em todos os dias da semana, sem exceções, até as 23h, mas respeitando a capacidade máxima de lotação em 30% para municípios enquadrados na fase 1; 50% para cidades que estão na fase 2; e 70% para a fase 3 do plano de reação “Todos por Rondônia”, que visa a recuperação econômica atendendo aos critérios estabelecidos para a segurança das pessoas e diminuição do risco de contágio do novo coronavírus. No entanto, não há regras, nesse momento, em relação à circulação (ou não) de pessoas em vias públicas, mas a proibição de aglomerações em festas privadas, balneários, boates, casas de shows, clubes e propriedades continuam em vigor. Também seguem as limitações já impostas para realização de serviços educacionais, atividades desportivas, eventos, velórios, hospedagem em hotéis, academias e serviços públicos.
Bares e restaurantes podem funcionar com 30% de sua capacidade máxima, atendendo aos seguintes critérios:

podem oferecer som acústico/ao vivo;
não podem permitir interação dançante;
devem contar com barreira acrílica entre o músico e seu público;
a venda de bebidas alcoólicas é liberada apenas para consumo no local ou retirada até às 23h;
venda de bebidas não permitida após o limite de horário.

Veja outras medidas adotadas pelo governo, indicadas para a população, publicadas no portal da superintendência de comunicação:


COMUNICADOS

O Art. 15. determina que os estabelecimentos comerciais, industriais, empresariais, frigoríficos, shopping centers, cinemas, bancários, lotéricas e escritórios, mantenham afixados cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, além de manter distância de no mínimo, 1m 20cm entre as pessoas, de acordo com a Fase enquadrada, sendo 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3.

REUNIÕES PRESENCIAIS

Reuniões presenciais deverão ser realizadas com até cinco pessoas, não podendo expressamente ultrapassar esse limite, sob pena de responsabilização, exceto aquelas da mesma família que coabitam e as reuniões governamentais nas Fases 1 e 2, sendo que na Fase 3 não excederá 20 pessoas.

AGLOMERAÇÕES

O parágrafo 9° do art. 15 (Seção I do Decreto) proíbe quaisquer formas de aglomerações, reuniões ou agrupamentos com seis ou mais pessoas, exceto aquelas da mesma família que coabitam e as reuniões governamentais, nas Fases 1 e 2, sendo que na Fase 3 não excederá 20 pessoas.

CURSOS E ATIVIDADES DE ENSINO

Estão liberados: cursos, atividades de ensino e instrução presenciais da Segurança Pública e Privada, desde que ocupem a capacidade máxima permitida do espaço de 30% na Fase 1, 50% na Fase 2 e 70% na Fase 3, de acordo com o art. 3°, devendo ser adotados os protocolos e medidas continuadas de segurança sanitária.

TRANSPORTE

O transporte urbano (Art. 25) nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2 deverá obedecer ao horário de seis horas e um minuto às 23h, podendo funcionar todos os dias. Já o transporte intermunicipal (parágrafo 1º) nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2 podem funcionar diariamente, sem limitação de capacidade.

TÁXI, MOTOTÁXI E APLICATIVOS

Estão permitidos (parágrafo 2º) os serviços de mototáxi, táxis e transporte de aplicativos, de segunda-feira a domingo.

Fonte: ronoticias