EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS
O Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos dos Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia, e São Felipe D’Oeste – RO, entidade sindical de 1º grau, inscrita no CNPJ sob o nº 15.893.100/0001-61, por meio de sua Comissão Eleitoral, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr.EDVALDO LUIZ DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Entidade, CONVOCA todos os filiados com direito a voto para Eleição da Diretoria Executiva do Sindicato e do Conselho Fiscal para o quadriênio 2025/2028.
A eleição reger-se-á pelo Estatuto Social do SINDSEM, mediante o atendimento aos seguintes requisitos.
Dos Eleitores
1. Poderá votar o filiado que:
- Na data da eleição estiver em dia com a mensalidade sindical;
- Estiver filiado a mais de três meses no quadro social;
- Estiver em gozo com seus direitos sociais previstos no estatuto da entidade;
- O filiado que ficou desempregado poderá votar desde que esteja desempregado há 3(três) meses e tenha 6(seis) meses de filiação antes da demissão;
- O filiado que aposentou poderá votar desde que esteja aposentado há 3(três) meses, mediante comprovação de sua aposentadoria, e tenha sido filiado ao sindicato no mínimo 6(seis) meses antes da aposentadoria.
2. A relação dos filiados aptos a votarem estará disponível juntamente com as urnas no dia das Eleições nos pontos de Votação. Sendo fornecida cópia da lista para as chapas registradas desde que seja solicitado mediante requerimento e disponível a quem se fizer interessado com a Comissão Eleitoral.
Dos candidatos
3. Poderá ser candidato o filiado que:
- Na época da Eleição em primeiro escrutínio estiver há 12 (doze) meses inscrito no quadro social do sindicato;
- Estiver pelo menos há um ano, contratado como Servidor Público do quadro Municipal;
- For maior de 18 (dezoito) anos;
- Estar em dia com as mensalidades Sindicais;
- Não exercer nenhum cargo de confiança patronal, ou de livre nomeação, quando do registro da candidatura;
Da inelegibilidade
4. São inelegíveis todos os filiados que:
- Tiverem lesado o patrimônio do sindicato ou qualquer outra entidade;
b) Não possuírem pelo menos 01(um) ano no exercício da profissão representada pelo Sindicato, ainda que não contínuos e desde que não tenha mudado de categoria durante este período;
c) Possuírem má-conduta comprovada;
d) Ter renunciado, durante mandato, a cargo sindical há menos de 02(Dois) anos;
- Exercerem cargo patronal de confiança de livre nomeação.
Da data, horário e do quórum
5. A eleição será realizada em primeiro escrutínio no dia 20 de novembro de 2024, iniciando a votação às 8h, e encerrando às 17h, sendo na primeira votação, maioria dos votos em relação ao total de votos apurados.
6. havendo necessidade, fica convocada a eleição em segundo escrutínio para o dia 06 de dezembro de 2024, iniciando a votação às 8h, e encerrando às 17h, devendo atingir o quórum de 30% (trinta por cento), dos filiados aptos a votarem.
7. Caso não se atinja o quórum mínimo do segundo escrutínio fica convocada a Eleição em terceiro e último escrutínio para o dia 24 de dezembro de 2024, iniciando a votação às 8h, e encerrando às 17h, devendo atingir o quórum de 20% (vinte por cento), dos filiados aptos a votarem.
8. Não sendo atingido quórum em terceiro e último escrutínio a Comissão Eleitoral, no prazo de 48(Quarenta e Oito) horas, convocará Assembleia Geral que declarará a Vacância da administração a partir do termino do mandato dos membros em exercício, e elegerão junta Governativa e um Conselho Fiscal para o Sindicato, realizando-se nova Eleição dentro de 06(seis) meses.
Do local de Votação
9. As seções eleitorais funcionarão:
- Com uma urna na sede do sindicato no munícipio de Pimenta Bueno;
- Com uma urna na E.M.E.I.E.F Águia Dourada;
- Com duas urnas itinerantes indo aos setores de trabalho da zona urbana do munícipio de Pimenta Bueno. A mesma deverá ser acompanhada por um fiscal de cada chapa para lhe garantir a lisura da coleta de votos;
- Com duas urnas itinerantes indo aos locais de trabalho da zona Rural do Município de Pimenta Bueno onde percorrerá as Escolas Emanoel Osvaldo Moreira, Luiz Cabral de Souza e Urucumacuã. A mesma deverá ser acompanhada por um fiscal de cada chapa para lhe garantir a lisura da coleta de votos;
- Com duas urnas itinerantes indo aos locais de trabalho do Município de Primavera de Rondônia e distrito de Querência do Norte. A mesma deverá ser acompanhada por um fiscal de cada chapa para lhe garantir a lisura da coleta de votos;
- Com uma urna na sede do sindicato no Município de São Felipe D`Oeste;
- Com uma urna itinerante indo aos locais de trabalho do Município de São Felipe D`Oeste e distrito de Novo Paraíso. A mesma deverá ser acompanhada por um fiscal de cada chapa para lhe garantir a lisura da coleta de votos;
Da Coordenação do Processo Eleitoral
10. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral eleita em Assembleia Geral realizada na data de 25/09/2024, exclusivamente para esta finalidade.
11. As chapas registradas para concorrer às eleições terão que indicar um representante para compor a Comissão Eleitoral.
Do registro das chapas
12. O registro de chapas iniciará no dia 04 de outubro de 2024 e se encerrará no dia 04 de novembro do referido ano.
13. O registro de chapas far-se-á na sede do sindicato, das 7:00h às 11:00h, de segunda a sexta-feira, perante à Comissão Eleitoral, a qual receberá os documentos e fornecerá imediatamente o recibo da documentação apresentada; e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do registro da candidatura, entregará o Comprovante de Candidatura.
14. Será recusado o registro de chapa que não apresentar o número total de candidatos titulares e pelo menos a metade dos suplentes.
15. verificando a irregularidade na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado, para que promova a correção no prazo de 05(Cinco) dias, sob pena de recusa de seu registro.
16. No prazo de 72 horas, a contar do encerramento do prazo de registro de chapa a Comissão Eleitoral fará publicar a relação nominal das Chapas Registradas pelo mesmo jornal utilizado para a divulgação do Edital de Convocação das Eleições.
Dos documentos necessários para registro de chapas
17. Para registro de chapas será necessário à apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento solicitando o registro de chapa em 02(duas) vias;
- Ficha de qualificação de candidato em 02(duas) vias;
- Cópia da carteira de trabalho onde conste a qualificação civil, verso e anverso, e o contrato de trabalho que comprove o tempo de exercício profissional na base territorial do Sindicato, podendo ser substituído por termo de posse que conste as informações citadas;
- Declaração de bens do candidato;
- Programa de Gastos para a campanha e a origem dos recursos.
Da impugnação das Candidaturas
18. A impugnação poderá ser feita por qualquer filiado em pleno gozo se seus direitos Sindicais, mediante a apresentação de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral.
19. As causas de impugnação só podem versar sobre matéria de inelegibilidade previsto no Estatuto Social do SINDEM.
20. O prazo para impugnação será de 05(cinco) dias contados da publicação da relação nominal das chapas.
21. Os candidatos impugnados serão comunicados pela Comissão Eleitoral no prazo de 48 horas, depois de intentada a impugnação e terão prazo de 05(Cinco) dias para apresentar contrarrazões.
22. A Comissão Eleitoral deverá decidir a controvérsia até 03(três) dias antes da eleição.
23. Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral fará a publicação da decisão no quadro de avisos do Sindicato, para conhecimento de todos os interessados.
24. Decidindo pela improcedência da impugnação poderá o candidato concorrer normalmente à eleição.
25. A Chapa de que fizerem parte os candidatos impugnados poderá concorrer desde que os demais candidatos entre efetivos e suplentes, bastem ao preenchimento de todos os cargos efetivos, conforme o artigo 88º do Estatuto Social do SINDSEM.
Da Seção Eleitoral de Votação
26. A mesa coletora de voto funcionará sob responsabilidade de um coordenador e mesário indicados designadas pela Comissão Eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição.
27. Cada chapa concorrente poderá indicar pessoas idôneas para compor as mesas coletoras de votos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da eleição.
28. Ficam impedidos de serem nomeados para membros da mesa coletora:
- Candidatos, seu cônjuge e parente, ainda que por afinidade, até segundo grau;
- Os membros da administração do sindicato.
29. As chapas inscritas poderão ter um fiscal para cada seção eleitoral devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral.
30. Os demais procedimentos de coleta de voto deverão obedecer ao que preconiza a seção I e II do Capítulo IV do Estatuto Social do SINDSEM.
Da Apuração dos Votos
31. A apuração dos votos será realizada na sede do sindicato, imediatamente após o encerramento da votação, sob a presidência de Pessoa de notória idoneidade indicada pela Central Sindical.
32. A apuração dos votos obedecerá ao disposto no Capítulo V do Estatuto Social do SINDSEM.
33. Após a apuração será redigida a Ata estabelecendo o resultado das eleições.
34. Em caso de registro de Chapa única, será realizada eleição por sistema de aclamação.
35. A Comissão Eleitoral comunicará o resultado da eleição no prazo de 24 horas e estabelecerá o dia da posse dos candidatos eleitos.
Da anulação e nulidade do Processo Eleitoral
36. A eleição poderá ser anulada quando, mediante recurso formalizado ficar comprovado:
- Que foi realizada em dia, hora e local diverso do estabelecido ou encerrada antes do horário estabelecido neste edital;
- Que foi preterida qualquer formalidade estabelecida neste edital e no Estatuto Social do SINDSEM;
- Que não foi cumprida qualquer dos prazos essenciais estabelecidos neste edital e no Estatuto Social do SINDSEM;
- Na ocorrência de vícios ou fraude que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa.
37. Sendo anulada a Eleição será convocada outra no prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão anulatória.
Dos Recursos
38. O prazo para interposição de recursos será de 15(Quinze) dias, contados da data de realização do Pleito, os quais poderão ser interpostos por qualquer filiado no gozo de seus direitos sociais.
39. Os recursos deverão ser instruídos em petição e os documentos deverão ser apresentados em 02(duas) vias.
40. O recorrido terá direito a 8(oito) dias para oferecer contrarrazões.
41. A comissão eleitoral decidirá o mérito do recurso antes do término do mandato vigente.
Das disposições finais
42. O presente Edital será afixado na Sede do SINDSEM, nas Prefeituras, Câmaras Municipais, Secretarias Municipais e demais locais de trabalho e publicado na página oficial do SINDSEM; e o aviso resumido será publicado em jornal de grande circulação – Diário Oficial do Estado de Rondônia e na página oficial do SINDSEM.
43. Os casos não previstos e omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral à luz do estatuto do Social do SINDSEM.
Pimenta Bueno, 02 de outubro de 2024.
EDVALDO LUIZ DA SILVA
Presidente da Comissão Eleitoral
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