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Condutor é apresentado por tentativa de homicídio após avançar contra bloqueio da Lei Seca

Caso foi registrado na noite de 13 de fevereiro de 2026, durante operação de fiscalização de trânsito em Rondônia; ninguém ficou ferido.

A Polícia Militar de Rondônia apresentou à autoridade policial um condutor suspeito de praticar, em tese, tentativa de homicídio e crime de trânsito após avançar com o veículo contra agentes públicos durante uma operação de fiscalização.

O fato ocorreu na noite do dia 13 de fevereiro de 2026, por volta das 22h, durante a realização da operação “Lei Seca”, promovida em via pública e devidamente sinalizada. A ação contava com a presença de agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia e policiais militares responsáveis pela segurança da barreira.

Conforme Pimenta Virtual apurou, uma caminhonete Toyota Hilux branca se aproximou do ponto de bloqueio. A agente de trânsito emitiu ordem legal de parada por meio de gestos regulamentares e sinais sonoros de apito. No entanto, o condutor desobedeceu à determinação e acelerou bruscamente, direcionando o veículo em direção à agente e a um policial militar que atuava na segurança da operação.

Diante da situação, ambos precisaram se deslocar rapidamente para fora da trajetória da caminhonete, evitando um possível atropelamento. Mesmo após nova ordem de parada, o motorista persistiu na fuga.

Considerando o risco concreto à vida dos agentes e de terceiros, foi efetuado um disparo com munição de elastômero com o objetivo de conter a ação e preservar a integridade dos presentes. Ainda assim, o veículo deixou o local e tomou rumo ignorado. Não houve registro de feridos.

Após o ocorrido, equipes intensificaram o patrulhamento e conseguiram localizar o automóvel estacionado em frente a um estabelecimento comercial da cidade. O condutor e um passageiro foram identificados e abordados.

Durante a revista pessoal, não foi encontrado material ilícito. Contudo, segundo os policiais, o motorista apresentava indícios de consumo recente de bebida alcoólica. O passageiro, ouvido como testemunha, relatou que não estava presente no momento da evasão do bloqueio, mas afirmou que o condutor teria admitido ter avançado contra a barreira policial.

Diante dos fatos, o condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia, juntamente com o veículo, para as providências legais cabíveis. Ele poderá responder, em tese, pelo crime previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro e por tentativa de homicídio, conforme o artigo 121 do Código Penal. O passageiro foi apresentado na condição de testemunha.

A Polícia Militar reforçou que condutas que atentam contra a vida de agentes públicos e colocam em risco a coletividade serão rigorosamente apuradas.

Pimenta Virtual – Da Redação.

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