José Cruz/Agência BrasilPessoas nascidas de 1968 a 1983 ou empresas abertas antes desse ano que perderam o prazo para pedir o saque de valores esquecidos terão nova chance
O novo lote de pagamentos do chamado “dinheiro esquecido” do antigo Fundo PIS/Pasep será liberado nesta quinta-feira (25). Nesta etapa, recebem os trabalhadores e herdeiros que solicitaram os valores até 31 de maio.
Segundo o Governo Federal, o saldo médio disponível para saque é de R$ 2,8 mil por pessoa. O valor, no entanto, varia de acordo com o tempo de trabalho e a remuneração recebida na época em que os recursos foram depositados.
Quem ainda não fez a solicitação pode pedir o ressarcimento até dia 30 deste mês e receber em 27 de julho, conforme o calendário.
A consulta pode ser feita pelo portal Repis Cidadão ou pelo aplicativo do FGTS. Caso os valores não sejam solicitados até setembro de 2028, eles serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional e não poderão mais ser sacados.
Tem direito às cotas do antigo fundo trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tiveram vínculo empregatício entre 1971 e 1988 e ainda não retiraram os recursos. Em caso de falecimento do titular, os herdeiros também podem solicitar os valores.
Calendário de pagamentos
Confira as próximas datas previstas para o pagamento dos recursos:
Como consultar se há valores a receber?
A consulta pode ser feita pelo portal Repis Cidadão. Para verificar se há recursos disponíveis, siga os passos abaixo:
Se tiver valores disponíveis, o sistema deve informar as próximas etapas para solicitar o pagamento.
Onde encontro o número do PIS/NIS?
O NIS (Número de Identificação Social) possui 11 dígitos e pode ser consultado em diferentes canais do governo. O número é o mesmo utilizado no PIS.
Veja onde encontrar:
Como pedir o ressarcimento?
A solicitação pode ser feita em uma agência da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS.
No app, basta fazer login, acessar a opção “Mais”, selecionar “Ressarcimento PIS/Pasep” e seguir as orientações para enviar a documentação necessária.
Quando o pedido é feito pelo próprio beneficiário, basta apresentar um documento oficial de identificação.
Já os herdeiros precisam comprovar o vínculo com o titular por meio de documentos, como certidões, declarações de dependentes ou autorização judicial, conforme cada caso.
*Estagiária sob supervisão
Fonte: ECONOMIA.IG.COM.BR

