36px;”>LEGISLAÇÃO ATUAL Atualmente, as saídas são autorizadas pela Justiça para o preso estudar, participar de alguma atividade para o retorno ao convívio social ou visitar familiares.
Normalmente, o benefício é concedido em datas comemorativas, como dia das mães, dia dos pais, Natal e Réveillon. Sugestão de Pauta Direito ao esquecimento Reportar Erro Participe de nossa enquete
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Fonte: RONDONIAOVIVO.COM