O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) emanou decisão encabeçada pelo relator, o juiz José Vitor Costa Júnior, suspendendo efeitos de deliberação do Tribunal de Contas (TCE/RO) contra Adriano Aparecido de Siqueira, o ex-deputado Adriano Boiadeiro.
De acordo com um de seus advogados, a decisão do TRE/RO, na prática, possibilidade a Boiadeiro a possibilidade de disputar as eleições de 2022. O antigo membro da Assembleia Legislativa (ALE/RO) quer anular o processo de prestação de contas referentes às eleições de 2018, alegando, resumidamente, não ter sido intimado para se defender.
O magistrado deferiu a liminar “fim de determinar a suspensão dos efeitos da decisão judicial de não prestação de contas proferida nos autos de Prestação de Contas n. 0601225-58. 2018. 6. 22.
0000, até ulterior decisão de mérito a ser proferia por este Tribunal nos presentes autos, cuja tramitação deve-se priorizada”. Para o relator, “O deferimento da tutela provisória tem como efeito imediato a liberação do peticionante para fins de conseguir a quitação eleitoral, decorrente da suspensão dos efeitos da decisão judicial de não prestação de contas derivada dos autos n. 0601225- 58. 2018. 6. 22. 0000”. Ele indica, no entanto
Fonte: RONDONIAOVIVO.COM