O OUTRO LADO: Despachante diz que não teve intenção de matar ex-mulher após audiência

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"Para o indiciamento criminal a Autoridade Policial deve estar totalmente convencida dos indícios de autoria e da materialidade, não podendo inclinar-se a uma das versões sem que haja o mínimo de comprovação circunstancial.

    Nesse sentido, a oposição de versões não pode ser considerada mentirosa e nem verdadeira, vez que ambos podem estar apresentando versões parcialmente verdadeiras, já que não há testemunhas oculares do fato.

  No que tange ao acidente, pelas imagens obtidas pelos advogados do conduzido, não é possível extrair se o choque foi apenas um sinistro de trânsito ou se foi proposital, até mesmo porque a audiência na Vara de Família não houve qualquer intercorrência relatada na ata da audiência.

  Diante disso, considerando que a notícia-crime está sendo analisada durante o plantão de polícia em meio a outras ocorrências policiais, por prudência e melhor esclarecimento dos fatos a notícia deve ser levada para a Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher – DEAM, vez que este Departamento de Flagrantes não possui setor investigativo para sanar as dúvidas a tempo da lavratura do competente procedimento criminal", finalizou o delegado.

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Fonte: RONDONIAOVIVO.COM