Prefeito de Ji-Paraná, RO, é afastado por suspeita de liderar esquema que desviou R$ 17 milhões do Município

O prefeito de Ji-Paraná (RO), Isau Fonseca, foi alvo de um mandado de suspensão cautelar de exercício na manhã desta quinta-feira (13), durante uma operação realizada pela Polícia Civil para combater fraudes em licitações e desvio de recursos públicos. O prefeito é apontado como chefe do esquema.

No total, a ação cumpre 27 mandados de busca e apreensão em Rondônia, Acre e Goiás. Além do prefeito de Ji-Paraná, outros três agentes públicos do município foram afastados do cargo.

Segundo a Polícia Civil, as investigações apontaram a existência de um grupo criminoso que teria desviado pelo menos R$ 17 milhões dos cofres públicos de Ji-Paraná. O esquema consistia na fraude de licitações para compras de luminárias LED.

Servidores públicos e empresários são suspeitos de participar da organização criminosa. Em Ji-Paraná, foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão.

Durante a ação realizada nesta manhã, foram apreendidos documentos, dispositivos eletrônicos e outras provas que serão submetidas à análise pericial para fortalecer as evidências contra os suspeitos.

A ação, nomeada de “Horizonte de Eventos”, foi realizada pela Polícia Civil de Rondônia, Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e teve apoio da Polícia Federal e da Polícia Civil dos estados de Goiás e Acre.

Em nota de esclarecimento, o prefeito informou que “são desconhecidos os fundamentos” de seu afastamento, mas que respeita a decisão judicial.

“Em relação aos atos de busca e apreensão realizados na manhã desta quinta-feira, 13, em órgãos públicos do Município de Ji-Paraná, o Prefeito Isaú Fonseca vem a público esclarecer que o objeto eram processos originários de licitação (pregão eletrônico) realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Municípios (CIMCERO), para aquisição de materiais elétricos e serviços para instalação de luminárias LED.

As buscas foram efetivamente cumpridas.

Quanto ao afastamento do cargo, até o momento são desconhecidos os fundamentos, mas respeita-se integralmente a decisão judicial, que será objeto de oportuno exame para discussão no foro competente”.

Fonte: G1/RO