CORONAVÍRUS – ENTENDA A FASE ATUAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
INFORMATIVO
CONFORME DECRETO ESTADUAL 25.049/2020 E SUAS ALTERAÇÕES:
FASE ATUAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO: FASE 03.
 De acordo com o Anexo III (fase 03), desde que obedecidas as regras sanitárias, ficam
permitidas todas as atividades, EXCETO:
a) as casas de show, bares e boates;
b) reuniões com mais de 10 (dez) pessoas;
c) cinemas e teatros;
d) balneários e clubes recreativos;
e) cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos;
f) cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
g) cursos e afins com mais de 16 (dezesseis) pessoas;
h) atividades esportivas (futebol, futsal, basquete, vôlei, e outros esportes) que
envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades, na
forma amadora.
 Fica permitida a entrada de crianças em estabelecimentos comerciais e atividades
liberadas, desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis;
Obs.: As crianças menores de 3 (três) anos e pessoas com deficiência
impossibilitadas de cumprirem as medidas sanitárias pertinentes, só poderão
ingressar nos estabelecimentos, desde que seus pais ou responsáveis se
comprometam integralmente a zelar pelas regras de higiene.
 As atividades religiosas presenciais poderão funcionar com a limitação de 40% (quarenta
por cento) de pessoas.

  • Pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, e demais pessoas pertencentes ao
    grupo de risco devem evitar a participação em encontros religiosos presenciais (ficando a
    critério das lideranças e famílias sobre a participação).
  • Fica permitida a entrada de crianças de qualquer idade nas igrejas, desde que
    acompanhadas dos pais ou responsáveis.
     A realização de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, inclusive
    rodas de “tereré” e chimarrão, churrasco, poderão ser realizadas com até 10 pessoas.
     A realização de eventos sociais com mais de 10 pessoas (aniversários, casamentos,
    formaturas, convenções, cultos religiosos, celebrações, e outros eventos congêneres)
    somente poderão ser realizados nas Casas de eventos com limitação máxima de 40%
    de pessoas (mediante Certificado do Corpo de Bombeiros) e seguindo as normas
    sanitárias.
     Todo cidadão pimentense tem o dever de conhecer, cumprir e fiscalizar as restrições e
    condições dos decretos vigentes.
    Link do Decreto Estadual:
    http://pimentabueno.ro.gov.br/uploads/arquivo/DOE-SUPLEMENTAR-01.09.2020.pdf