Com o aumento de atendimentos envolvendo bicicletas elétricas em Vilhena, a Polícia Militar reforça a importância de conhecer as normas de circulação e os equipamentos obrigatórios para esse tipo de veículo.
O aumento no número de atendimentos de trânsito envolvendo bicicletas elétricas em Vilhena reforça a necessidade de esclarecer as normas que regulamentam a circulação desses veículos. A Polícia Militar de Rondônia alerta que o uso desses modais deve seguir as diretrizes da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), medida considerada essencial para a segurança viária.
Conforme apurou o Pimenta Virtual, uma das principais dúvidas da população está relacionada à diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotor. Para ser classificada como bicicleta elétrica, o veículo deve ter velocidade máxima de 32 km/h e funcionar apenas com sistema de pedal assistido, ou seja, o motor só pode funcionar quando o condutor pedala.
O modelo não pode ter acelerador de punho ou qualquer outro dispositivo manual de variação de potência. Caso possua acelerador manual, ultrapasse os limites de velocidade ou tenha potência acima de 1000 W, o veículo deixa de ser considerado bicicleta elétrica e passa a ser classificado como ciclomotor, motoneta ou motocicleta, dependendo das características.
Essa diferença também muda as exigências para condução. Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), registro, emplacamento ou licenciamento.
Já os ciclomotores, especialmente os que possuem acelerador manual ou excedem os limites permitidos para bicicletas elétricas, exigem que o condutor tenha ACC ou CNH na categoria A. Esses veículos também estão sujeitos a registro e emplacamento.
Para circular em vias públicas, a legislação prevê equipamentos obrigatórios, que variam conforme o tipo de veículo.
Equipamentos obrigatórios para bicicletas elétricas:
- Indicador ou limitador eletrônico de velocidade;
- Campainha;
- Espelho retrovisor do lado esquerdo;
- Pneus em condições mínimas de segurança;
- Sinalização noturna dianteira;
- Sinalização noturna traseira;
- Sinalização noturna lateral;
- Sinalização noturna nos pedais.
Equipamentos obrigatórios para equipamentos autopropelidos:
- Indicador ou limitador eletrônico de velocidade;
- Campainha;
- Sinalização noturna dianteira;
- Sinalização noturna traseira;
- Sinalização noturna lateral, incorporada ao equipamento.
A Polícia Militar também recomenda o uso de capacete para ciclistas, colete refletivo e luvas de proteção. Mesmo quando não são obrigatórios, esses itens ajudam a reduzir lesões em caso de queda ou colisão.
Outro alerta importante é sobre o transporte de crianças. A PMRO reforça que é proibido transportar crianças no quadro da bicicleta elétrica. Para levar passageiro, o veículo precisa ter assento próprio, apoio para os pés e dispositivo de fixação, como alças ou apoios de mão. Também deve ser respeitada a capacidade máxima de carga indicada pelo fabricante.
A Polícia Militar destaca que o respeito às normas de circulação e às especificações técnicas é fundamental para prevenir acidentes. A orientação é que os condutores mantenham atenção redobrada, usem equipamentos de segurança e verifiquem se o veículo está adequado antes de circular pelas ruas.
Pimenta Virtual – Da Redação.
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